ONG ou entidade filantrópica: entenda todas as nomenclaturas existentes para o 3º setor

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O terceiro setor é uma parte importante da economia brasileira, embora aparente ter balanços financeiros mais nebulosos em comparação com empresas tradicionais, para as quais o lucro é um objetivo em vista. Além disso, este segmento muitas vezes supre um papel social que deveria ser do poder público, atendendo a populações periféricas em situações de extrema necessidade.

Via de regra, elas buscam promover transformações sociais em pequenas comunidades, e, pela própria natureza de sua atividade, seus recursos são frutos de doações de pessoas sensibilizadas com a causa ou de subsídios da Prefeitura ou do Governo do Estado.

Quando se fala em terceiro setor, muita gente faz uma associação automática com as Organizações Não-Governamentais (ONGs), mas o que a grande maioria desconhece é que há siglas e nomenclaturas que diferenciam a natureza jurídica de cada associação. Todas são do mesmo segmento, mas com atuações diferentes à vista da lei. Se você faz parte do corpo de doadores ou mesmo de beneficiários, é importante compreender o conceito por trás de cada denominação. Confira:

Organização Não-Governamental (ONG)
É toda organização sem fins lucrativos que executa ações de responsabilidade do Estado, porém de forma independente. Uma entidade que cuida de mulheres vítimas de violência doméstica, por exemplo, é considerada uma ONG.

Organização da Sociedade Civil (OSC)
É o mesmo que ONG, mas com o acréscimo de poder formalizar parcerias com órgãos públicos.

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
Título concedido por meio de requisição junto ao Ministério da Justiça que permite à entidade o direito de pleitear financiamentos públicos para o exercício de suas atividades. Além disso, uma OSCIP pode receber até 2% do resultado operacional de empresas privadas enquadradas no regime tributário de Lucro Real, abatendo o valor do Imposto de Renda.

Entidade filantrópica
Pessoa jurídica que não possui fins lucrativos, mas, ao contrário, atua em prol do interesse de uma comunidade, em geral nas áreas da educação, da saúde e da assistência social. A principal vantagem das entidades filantrópicas é a garantia de isenção fiscal de tributos como Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e COFINS.

Mas esse título depende da emissão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), emitido pelo próprio Governo Federal mediante alguns critérios. Uma entidade filantrópica tem o compromisso de reverter seus recursos excedentes em investimentos para a própria organização.

Entidade beneficente
Diferentemente das entidades filantrópicas, uma entidade beneficente atua em favor de outras pessoas ou entidades, com a possibilidade de receber remuneração pelo trabalho.

Em comum, as empresas do terceiro setor têm atividades que propõem transformar a sociedade por meio de apoio e cuidado com o próximo. Por isso elas costumam dispor de aprovação e respeito da comunidade, e suas gestões devem primar pela manutenção da boa-fé com que costumam ser fundadas.

Para quem se dispõe a criar uma instituição com vistas ao zelo social, é importante entender e averiguar as documentações necessárias junto aos órgãos responsáveis para se enquadrar na respectiva categoria. Mas vale a pena ter em mente que compete ao próprio trabalho desempenhado pela instituição a possibilidade de galgar novos espaços no seio da sociedade.

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